1) Turista inconveniente pode ser desligado
Todo e qualquer comportamento individual ou em grupo dos turistas que possam de alguma forma comprometer a segurança e o bem dos demais turistas não será tolerado. Todo comportamento inconveniente pode acarretar o desligamento do turista. Dicas como por exemplo não fumar no veículo, sentar nos devidos lugares quando solicitado, cumprir os prazos estipulados nas paradas durante a viagem, não perturbar a ordem da excursão, não iniciar manifestações contrários ao bom andamento da viagem e qualquer tipo de vadiagem.

2) Turista que trocar de ônibus sem expressa autorização e tumultuar a excursão

A “TROCA DE ÔNIBUS” É PROIBIDA. O turista que não seguir as regras da viagem e for pego pela Policia Rodoviária Federal fora do seu ônibus de viagem será responsabilizado totalmente em caso da empresa e do veiculo serem autuado pelo descumprimento da legislação. Lembrando que a multa pode chegar a mais de R$ 6.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), ou valor atualizado é definido pela Órgão de Fiscalização da Via, seja Policia Rodoviária Federal ou qualquer outro órgão de fiscalização.